Pedro Francisco Guimarães Solino detalha quando o emitente entra no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos, como pedir a exclusão depois de pagar e o que muda quando o cheque pré-datado é depositado antes da data combinada
O cheque perdeu espaço para o Pix e o cartão, mas continua presente em compras parceladas no comércio, no pagamento de aluguéis e na rotina de muitos consumidores idosos, e o advogado Pedro Francisco Guimarães Solino, sócio do Solino e Oliveira Advogados Associados, observa que a devolução por falta de saldo ainda produz efeitos que vão além da dívida em si. Depois da segunda devolução, o nome do emitente pode ser incluído no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos, o CCF, mantido no âmbito do Banco Central.
O registro costuma dificultar a abertura de contas, a obtenção de crédito e até a emissão de novos talões, e muitas pessoas só descobrem que estão no cadastro quando o banco recusa uma operação.
Como funciona o Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos
O CCF reúne informações sobre pessoas e empresas que tiveram cheques devolvidos por motivos que a regulação considera graves, como a falta de fundos na segunda apresentação. As regras operacionais estão na Circular 2.989/2000 do Banco Central, que trata da devolução de cheques e do funcionamento do cadastro.
Pela norma, quando o cheque é recusado por motivo que gera inclusão, o banco do emitente deve providenciar o registro no CCF em até 15 dias contados da devolução. Antes disso, nos casos de devolução por insuficiência de fundos, o banco deve comunicar imediatamente o emitente, para que ele possa regularizar a situação.
A primeira devolução não gera o registro
Em regra, a primeira devolução por falta de saldo não leva o nome ao cadastro. O cheque pode ser reapresentado, e a inclusão ocorre quando ele volta pela segunda vez sem fundos. Esse intervalo é a oportunidade para o emitente procurar quem recebeu o cheque e quitar o valor antes da reapresentação.
Como sair do CCF depois de pagar a dívida
O registro não é permanente. A Circular 2.989/2000 prevê a exclusão automática cinco anos depois da inclusão. Mas o emitente não precisa esperar esse prazo: a exclusão pode ser pedida a qualquer tempo ao próprio banco, desde que fique comprovado o pagamento do cheque que deu origem à ocorrência.
A norma aceita diferentes formas de comprovação. A mais simples é a devolução do próprio cheque original pelo credor. Também vale o extrato que mostra o débito do valor na conta. Quando nenhum dos dois estiver disponível, o emitente pode apresentar declaração de quitação do beneficiário, com firma reconhecida em cartório ou abonada pelo banco, acompanhada de cópia do cheque e de certidões negativas dos cartórios de protesto.
Para Pedro Francisco Guimarães Solino, quem quita um cheque devolvido deve exigir na hora a devolução do documento original ou uma declaração de quitação formal, porque é essa prova que permite pedir a exclusão do cadastro sem depender de localizar o credor meses depois.
Erro do banco não pode custar ao cliente
Se a inclusão no CCF ocorreu por erro comprovado, como a devolução de um cheque que tinha saldo ou que havia sido sustado regularmente, a exclusão pode ser feita pelo próprio banco, sem custo para o cliente, segundo a circular. Nessas situações, a inclusão indevida pode caracterizar falha na prestação do serviço, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, e eventuais prejuízos podem ser discutidos, conforme as provas e as circunstâncias.
O cheque pré-datado depositado antes da data
O cheque pré-datado, ou “bom para”, é muito usado em parcelamentos no comércio. A Lei do Cheque, Lei 7.357/1985, estabelece no artigo 32 que o cheque é pagável à vista e considera não escrita qualquer menção em contrário. Na prática, o banco pode pagar o cheque assim que ele é apresentado, mesmo antes da data combinada.
Isso não significa que o comerciante possa descumprir o acordo sem consequência. A data combinada faz parte do negócio entre as partes, e o depósito antecipado que leva à devolução por falta de fundos pode gerar responsabilidade de quem desrespeitou o combinado. A jurisprudência consolidada reconhece que a apresentação antecipada do cheque pré-datado pode caracterizar dano moral, conforme as circunstâncias de cada caso.
Quem passa a receber cobranças ou tem o nome incluído no cadastro por causa de um depósito antecipado deve reunir provas do acordo, como o pedido de compra, mensagens e anotações no próprio cheque, e pedir a regularização ao credor e ao banco.
Como consultar a própria situação
O emitente pode verificar se tem registros no CCF pelo Registrato, sistema gratuito do Banco Central que reúne informações financeiras vinculadas ao CPF, ou diretamente no banco onde mantém conta. Também é possível pedir ao banco a cópia do cheque recusado, que a norma determina que fique à disposição do emitente enquanto a ocorrência constar do cadastro.
Contratos bancários, cobranças questionadas e a análise de registros em cadastros restritivos integram a atuação de Pedro Francisco Guimarães Solino em Direito do Consumidor, que reúne mais de uma década de experiência em demandas de pessoas físicas.
Conclusão
A segunda devolução de um cheque por falta de fundos pode levar o emitente ao Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos, com registro feito pelo banco em até 15 dias. O nome sai automaticamente em cinco anos ou antes, quando o pagamento é comprovado com o cheque original, o extrato ou declaração de quitação. No cheque pré-datado, o banco pode pagar antes da data, mas o depósito antecipado pode gerar responsabilidade de quem descumpriu o acordo. Guardar comprovantes e consultar o Registrato são os cuidados principais, sempre conforme as particularidades de cada caso.