Microempresas e empresas de pequeno porte têm até 30 de setembro de 2026 para tomar uma decisão que afetará o enquadramento tributário de 2027. Pela primeira vez, a opção pelo Simples Nacional e a escolha do modelo de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) ocorrem em setembro do ano anterior ao início dos efeitos, e não mais em janeiro.
O prazo vale para empresas que ainda não estão no Simples Nacional e desejam ingressar no regime em 2027. Também envolve negócios que já fazem parte do sistema e precisam avaliar se continuarão recolhendo o IBS e a CBS por meio da guia única ou se escolherão o chamado regime híbrido, com esses dois tributos pagos pelo regime regular.
O alerta foi divulgado pela Receita Federal, que orienta os contribuintes a analisarem individualmente as consequências da escolha. A decisão pode interferir no planejamento financeiro, no fluxo de caixa e na forma como a empresa se relaciona com clientes e fornecedores.
Quais são as opções para as empresas
As empresas não enquadradas no Simples Nacional podem solicitar a opção pelo regime para o ano de 2027. Já os negócios que estão no sistema devem decidir como será o recolhimento do IBS e da CBS durante a transição tributária. Uma possibilidade é manter os dois tributos dentro do modelo unificado do Simples Nacional.
A outra alternativa é escolher o regime híbrido. Nesse formato, a empresa permanece vinculada ao Simples Nacional para os demais tributos, mas recolhe o IBS e a CBS pelo regime regular. A Receita Federal destaca que essa opção pode ser relevante para negócios que vendem para outras pessoas jurídicas, especialmente pela possibilidade de ampliar o aproveitamento de créditos tributários ao longo da cadeia.
O efeito prático não é igual para todos os setores ou modelos de negócio. Empresas que atendem principalmente consumidores finais, por exemplo, podem ter uma estrutura comercial diferente daquelas que fornecem produtos e serviços para outras companhias. Por isso, a análise precisa considerar as características da operação, o perfil dos clientes e os impactos esperados sobre os custos e os créditos.
Balanço registra mais de 776 mil solicitações
Até 25 de setembro de 2026, foram registradas 328.432 solicitações de opção pelo Simples Nacional e 447.716 solicitações pelo regime regular do IBS e da CBS. Os dados constam de balanço divulgado pelo Ministério da Fazenda.
Entre os pedidos de adesão ao Simples Nacional, 114.981 haviam sido deferidos. Outros 213.451 estavam indeferidos, mas ainda dentro do prazo legal para que os contribuintes regularizassem eventuais pendências. A existência de um pedido indeferido, portanto, não encerra necessariamente a possibilidade de ingresso, desde que a situação seja resolvida dentro das regras e do período estabelecidos.
O volume de solicitações reforça a importância de não deixar a decisão para os últimos dias. Além de escolher o regime, a empresa precisa conferir sua situação, identificar possíveis pendências e avaliar como cada alternativa se encaixa no planejamento tributário e financeiro para 2027.
Quando começam os efeitos da escolha
As opções feitas entre 1º e 30 de setembro de 2026 produzirão efeitos no primeiro semestre de 2027. A regulamentação também prevê uma nova oportunidade de escolha em março de 2027, com validade para o segundo semestre daquele ano. Dessa forma, o calendário permite que as empresas revisem a decisão em uma etapa posterior da transição, conforme as regras aplicáveis.
A Receita Federal informa ainda que o cancelamento das opções poderá ser solicitado até 30 de novembro de 2026, também de acordo com as condições previstas na regulamentação. O prazo de cancelamento não substitui a necessidade de uma avaliação cuidadosa antes do envio da solicitação, mas cria uma janela adicional para revisão da decisão tomada em setembro.
O que deve ser avaliado antes do prazo
Antes de escolher entre o recolhimento unificado e o regime híbrido, a empresa deve projetar os efeitos sobre o fluxo de caixa, os custos administrativos e a formação de preços. Também é importante observar se os principais clientes são pessoas físicas ou jurídicas e como o modelo escolhido pode afetar o aproveitamento de créditos tributários nas operações comerciais.
A análise deve considerar ainda a regularidade fiscal e a possibilidade de resolver pendências dentro do prazo. Como a opção terá efeitos em 2027 e está relacionada à transição do sistema de tributos sobre o consumo, a recomendação da Receita Federal é que cada negócio examine sua realidade de forma individualizada antes de formalizar a escolha.