Todo mundo fica doente um dia, afinal, ninguém é de ferro, não é mesmo? À vista disso, a Dra. Vanuza Sampaio entende que é importante saber como funciona o atestado médico no direito trabalhista, a fim de evitar injustiças contra descontos que não devem ocorrer. Ficou doente e levou atestado para a empresa? Continue lendo e saiba se a falta é descontada do salário.
O que é atestado médico?
De acordo com a expert em direito Vanuza Sampaio, o atestado médico compreende uma espécie de documento, efetuada por um médico, responsável por apresentar a patologia que assola o trabalhador, o dia e horário que ele esteve ausente da empresa para estar no hospital e os dias que precisará ficar de repouso — quando necessário.
Portanto, esse tipo de documento serve como uma justificativa da ausência do colaborador. No entanto, ele é um dos motivos que geram muitas dúvidas para a comunidade trabalhista, já que existem muitas corporações que descontam essa falta do salário ou do dia de folga. Mas, o dia atestado pelo médico pode ser descontado do salário?
O que o direito trabalhista diz sobre o atestado médico?
Ainda, como comenta a fundadora da Vanuza Sampaio Advogados Associados, a Dra. Vanuza Sampaio, a resposta para a questão levantada acima é: não. O dia atestado não pode ser descontado do salário, isso porque a Lei nº 605/1949, prevista no artigo sexto, determina a garantia que não haverá nenhum desconto salarial da falta justificada por condições médicas.
Assim, o direito trabalhista defende, a partir da lei citada acima que está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que o atestado médico é um documento de justificativa que um colaborador não pôde exercer sua profissão em um determinado período de tempo por conta de problemas relacionados a sua saúde.
Como funciona a remuneração pelo afastamento médico?
Por fim, como aponta a advogada Vanuza Sampaio, ao contrário do que muitos pensam, caso o funcionário permaneça afastado por um longo período de tempo, por questões ligadas a problemas de saúde, o mesmo ainda deve ser remunerado, mesmo não frequentando a empresa e marcando seu ponto.
Dessa maneira, as leis trabalhistas determinam que no caso de afastamento do colaborador por até 15 dias, provenientes de condições médicas, a empresa fica responsabilizada pela sua remuneração. Já passado esses dias, quem remunera o trabalhador é o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
Faltou e apresentou o atestado médico? Não se preocupe, essa falta não será descontada do seu salário.